Justificativa:

 

Há muitos anos a Prefeitura Municipal de Sorocaba, ao promover eventos esportivos, cobra das equipes participantes taxa de inscrição. Tomamos como exemplo os valores cobrados no Campeonato Varzeano em suas categorias:

 

- Taça Cidade de Sorocaba - R$490,00 - Taça Palácio dos Tropeiros R$326,74 - Taça Baltazar Fernandes R$163,37 - Veterano 1ª Divisão R$408,37 e Veterano 2ª Divisão R$245,00.

 

Considerando que esses valores são destinados ao Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Sorocaba (FADAS), criado pela Lei nº 4.932, de 25 de setembro de 1995, entretanto, salvo melhor juízo, esta lei não elenca a taxa de inscrição em campeonatos desportivos oficiais como fonte de receita do FADAS.

 

Estes esclarecimentos preliminares são de primordial importância para aqueles que não acompanham de perto os eventos esportivos promovidos pela Secretaria Municipal de Sorocaba. A priori, aparenta uma quantia de valor não muito elevado, mas se levar em consideração que a maior parte das equipes que disputam esses campeonatos são oriundos de bairros periféricos, torna-se difícil para seus diretores conseguirem o valor estipulado para a inscrição.

 

Só quem vive o dia a dia do esporte sabe o quanto é difícil manter um time num campeonato, uniformes, bolas, transportes de jogadores, chuteiras, etc. Temos conhecimento de pessoas que tiram dinheiro muitas vezes do próprio sustento para poder inscrever o time do seu bairro nas diversas categorias dos campeonatos.

 

O art. 217 da Constituição Federal preceitua, "É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um...". Por que então cobrança dessa taxa de inscrição das equipes sorocabanas? Se na Carta Magna as atividades desportivas se equipararam com a Educação, à Saúde, à Segurança etc. como dever do Estado, salvo melhor juízo, essa cobrança colide com os preceitos constitucionais. Alguém paga taxa para ser atendido na rede pública de saúde, de educação? - É evidente que não. Nas atividades esportivas promovidas pelo Estado tem que seguir o mesmo diapasão.

 

Nobres Pares, se aprovada a presente propositura, estaremos em consonância com a Constituição Federal, também não há colisão com a Lei 4.932, de 25 de Setembro de 1995, visto que a mesma não elenca como fonte de recursos do FADAS a citada "taxa de inscrição".

 

Sorocaba é uma das cidades de maior arrecadação tributária do Estado de São Paulo, possui Secretaria de Esporte, cujo objetivo é fomentar práticas esportivas no município, portanto a arrecadação dessas "taxas de inscrição" em eventos oficiais nada representa no volume de arrecadação dos cofres municipais, contudo é um valor elevado para as equipes desportivas, principalmente para aqueles que representam os bairros mais pobres da cidade. Por isso solicitamos o apoio dos nobres pares a presente propositura.